6.1 Princípios Gerais
6.1.1. A presente Política de Reembolso foi formulada em conformidade com a Diretiva UE 2011/83/UE sobre os Direitos dos Consumidores, a Portaria de Urgência do Governo romeno n.º 34/2014 e a regulamentação aplicável da UE em matéria de proteção dos consumidores relativa a contratos de prestação de serviços à distância.
6.1.2. A elegibilidade para reembolso depende da natureza dos Serviços contratados, do grau de execução atingido no momento do pedido de reembolso e do cumprimento dos requisitos procedimentais estabelecidos no presente documento.
6.2 Reembolso do Honorário de Coordenação do Tratamento
6.2.1. Quando o Cliente tiver pago o Honorário de Coordenação do Tratamento e não tiverem sido marcadas consultas médicas junto das Clínicas Parceiras, o Cliente terá direito ao reembolso de cinquenta por cento (50%) do Honorário de Coordenação do Tratamento pago, desde que:
- (a)Seja submetido um pedido de reembolso por escrito para cristian@dtconcierge.eu;
- (b)O pedido seja recebido no prazo de catorze (14) dias após o pagamento; e
- (c)Não tenham sido realizadas atividades de coordenação adicionais de natureza substancial em nome do Cliente.
6.2.2. Uma vez marcadas as consultas médicas junto das Clínicas Parceiras, o Honorário de Coordenação do Tratamento torna-se não reembolsável na sua totalidade. Tal reflete as despesas irrecuperáveis de recursos e os compromissos com terceiros incorridos pela Empresa na garantia dos horários de consulta.
6.2.3. A não reembolsabilidade parcial do Honorário de Coordenação do Tratamento reflete o valor proporcional dos serviços de coordenação já prestados, incluindo atividades preparatórias e administrativas, tais como a revisão preliminar do caso, avaliação de documentação, pesquisa de clínicas ou especialistas, contactos e comunicação e atividades de planeamento inicial. Esta dedução proporcional é aplicada em conformidade com o artigo 14.º, n.º 3, da Diretiva 2011/83/UE e a legislação de proteção dos consumidores romena aplicável.
6.2.4. O Cliente reconhece que a confirmação do compromisso remunera os serviços de coordenação já prestados antes de tal confirmação.
6.3 Reembolso dos Serviços de Concierge
6.3.1. Os serviços opcionais de concierge, incluindo, entre outros, a organização de alojamento, reservas de transporte e facilitação turística, são elegíveis para reembolso total ou parcial de acordo com os seguintes critérios:
- (a)Reembolso Total: Quando os serviços de concierge tenham sido contratados mas ainda não prestados, e não tenham sido efetuadas reservas junto de prestadores de serviços terceiros, o Cliente receberá o reembolso integral dos montantes pagos por esses serviços.
- (b)Reembolso Parcial: Quando os serviços de concierge tenham sido parcialmente executados ou quando tenham sido efetuadas reservas junto de terceiros em nome do Cliente, os reembolsos serão calculados deduzindo o custo dos serviços já prestados e quaisquer montantes não recuperáveis pagos a terceiros, e adicionando as taxas administrativas aplicáveis.
6.3.2. Certas reservas junto de terceiros, nomeadamente as que envolvem tarifas não reembolsáveis de alojamento, voos ou outros serviços de viagem, podem não ser elegíveis para reembolso. A Empresa informará os Clientes sobre as componentes não reembolsáveis antes de confirmar tais reservas.
6.4 Requisitos Procedimentais para Pedidos de Reembolso
6.4.1. Todos os pedidos de reembolso devem ser submetidos por escrito por correio eletrónico para cristian@dtconcierge.eu e devem incluir:
- (a)O nome completo e as informações de contacto do Cliente;
- (b)A data da reserva original ou da celebração do contrato;
- (c)Uma descrição dos Serviços para os quais é solicitado o reembolso;
- (d)Os fundamentos do pedido de reembolso; e
- (e)Comprovativo de pagamento.
6.4.2. A Empresa acusará a receção dos pedidos de reembolso no prazo de cinco (5) dias úteis e fornecerá uma resposta de fundo no prazo de catorze (14) dias úteis a partir da receção.
6.4.3. Os reembolsos aprovados serão processados no prazo de catorze (14) dias de calendário após a determinação da elegibilidade, utilizando o mesmo meio de pagamento utilizado na transação inicial, salvo se o Cliente acordar expressamente num método diferente.
6.5 Exclusões da Elegibilidade para Reembolso
6.5.1. As seguintes categorias estão excluídas da elegibilidade para reembolso:
- (a)Serviços que tenham sido integralmente executados com o consentimento prévio e expresso do Cliente;
- (b)Honorários pagáveis diretamente às Clínicas Parceiras pelo tratamento médico (que são regidos por acordos separados entre o Cliente e a respetiva clínica);
- (c)Custos incorridos devido à falta de prestação de informações ou documentação exata pelo Cliente;
- (d)Taxas de processamento administrativo comunicadas no momento da reserva.